O estabelecimento do PLANO PLURIANUAL (PPA) como exigência para guiar as ações da administração pública caracterizou-se como um grande avanço, à medida que passamos a ter condições de implementar investimentos de longo prazo.
O PLANO PLURIANUAL é uma exigência legal para que o poder executivo envie, até 31 de agosto, suas diretrizes, objetivos e metas para os quatro anos seguintes. Vale salientar que o Plano só entra em vigor no segundo ano da gestão, perpassado para o primeiro ano da gestão subseqüente.
Da mesma forma que o Orçamento Anual, o Plano Plurianual precisa, necessariamente, ser aprovado pela Câmara de Vereadores, até a última sessão legislativa do primeiro ano do governo.
O nosso Plano Plurianual está centrado em quatro Eixos Macro Estratégicos:
• Campina Livre para Crescer;
• Campina Livre para Cidadania ;
• Campina Livre para Eficiência Administrativa;
• Campina Livre para Trabalhar e ProduzirA partir desses elementos norteadores do planejamento dos investimentos públicos municipais, é que teremos ao término dos quatro anos, resultados que comprovarão a acertiva dos rumos estabelecidos no Plano Plurianual.
Lei Nº 4.332/2005
Anexo Projeto Lei com Emendas - Parte I
Anexo Projeto Lei com Emendas - Parte II
Anexo Projeto Lei com Emendas - Parte III